LEI Nº 6.448, de 29 de outubro de 1984

Declara de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, faz saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Grande Oriente de Santa Catarina – GOSC, com sede e foro na cidade de Florianópolis.

Art. 2º – À entidade de que trata a artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de outubro de 1984, da E. .V. .

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Heliete Marly Filomeno Leal
Nelson Amâncio Madalena
Moacir Gervázio Thomazi
Heitor Luiz Sché
Marcos João Rovaris
Vilson Pedro Kleinubing
Vanildo José Ozelam
Francisco de Assis Filho
Paulo Gouvêa da Costa
Etevaldo da Silva
Francisca de Assis Cordeiro
João Raimundo Colombo
Moacir Thadeu Menezes
Paulo da Costa Ramos
Juarez Fonseca de Medeiros
Antônio Carlos Konder Reis
Henrique Deiss

(Publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, em 31 de outubro de 1984 – E.’.V.’., nº 12.580, pg.5)

LEI Nº 4627/95

Declara de utilidade pública

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública o “GRANDE ORIENTE DE SANTA CATARINA – GOSC”, fundado em 12 de abril de 1950, sociedade civil de direito privado, com fins filonóficos, culturais, filantrópicos, educativos e cívicos, com sede e foro nesta Capital, na Rua dos Ilhéus, nº 38, 1º andar, centro.

Art. 2º – À referida entidade ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em Lei.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal em Florianópolis, aos 03 de Maio de 1995. SÉRGIO JOSÉ

GRANDO – PREFEITO MUNICIPAL